Regras atuais
No dia 17 de dezembro de 2020, devido o início do coronavírus, a Diretoria Colegiada da Anvisa colocou sobre vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de n.º 456 que delega regras de proteção coletiva em viagens aéreas, como no limite da capacidade máxima de passageiros, uso de máscaras, serviço de bordo, entre outras ordens. Porém, no dia 12 de julho de 2022, com o encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, a Anvisa fez alterações na resolução através da Nota Técnica n.º58. Portanto, fica permitido a ocupação máxima de passageiros em veículos, como pode ser visto no terceiro tópico: Com relação ao uso de máscaras e o funcionamento das necessidades de alimentação, o quarto tópico informa que: Considerando essas novas alterações, a capacidade máxima de passageiros voltou a funcionar normalmente em todos os veículos de transporte. Enquanto isso, as máscaras em viagens aéreas continuam sendo das maiores prevenções contra o vírus da Covid-19, portanto, elas permanecem sendo obrigatórias no avião e em áreas específicas do aeroporto, como nos meios de transporte e na pista, salvo os momentos de alimentação. No entanto, ainda é bem recomendado que haja um distanciamento apropriado e que a higienização individual seja feita regularmente. Além disso, é mantida a necessidade de um desembarque organizado para diminuir o risco efetivo de contaminação, da mesma forma que, sempre que possível, seja feito o distanciamento entre passageiros.
Máscaras recomendadas
Quando falamos de proteção, todo cuidado é pouco e a máscara em voo é uma proteção coletiva. Para que a proteção seja eficaz, esse EPI (Equipamento de Proteção Individual) deve barrar a grande maiorias dos vestígios expelidos pela boca ou narina. Quando falamos de máscara para proteção contra a Covid-19, existe uma variedade delas, mas você não pode confiar em todas. Segundo um artigo da Anvisa publicado em maio de 2020, a PFF2 é de longe a melhor máscara para utilizar, sendo altamente recomendada e certificada. Ela detém de uma ótima filtragem, por isso a nomenclatura “PFF”, que significa “Peça Facial Filtrante”. O número representa seu tipo e o máximo de filtragem capaz. Enquanto a PFF2 consegue reter 94% de resíduos do ar, a PFF1 chega no máximo a 80% e a PFF3, utilizada normalmente em indústrias, retém 99%. Além disso, outro ponto positivo dessa máscara, é a possibilidade de reutilização. Depois da PFF2, a Goedert, uma empresa de produtos de limpeza profissional, informa que o único modelo de máscara que se aproxima de sua eficácia são as cirúrgicas descartáveis, pois a sua fabricação é constituída por três filas de fibras e feito com um tecido não tecido (TNT). Esse modelo têxtil é imenso e produzido exatamente para o descarte. Um exemplo de outro produto feito com esse material são as fraldas. Portanto, essas máscaras são bem baratas e possuem uma alta proteção. É importante notificar que, se a máscara descartável seja molhada, sua proteção será danificada e ela deverá ser trocada. Aliás, caso permaneça em local fechado por muito tempo com muitas pessoas, é necessário a troca da máscara a cada 4 horas. De todas as máscaras que existem, a maior aliada ao bolso do brasileiro é a de pano, mas nem todas são amigas da sua segurança. Algumas delas também são feitas de TNT, porém, não contém três camadas de proteção e possuem muitos buracos que permitem a passagem de resíduos. De acordo com estudos da USP, a margem de proteção delas fica entre 15% e 70%, o que é brincar com a sorte. Caso queira conferir quão bem sua máscara foi feita tente enxergar a luz do Sol com ela ou assoprar uma vela. Se você conseguir fazer ambos, significa que você não está bem protegido.
O que pode e não pode
Segundo informações do site da LATAM Airlines, as únicas máscaras permitidas são a N95 (PFF2 no padrão americano) e KN95 (PFF2 no padrão chinês), ambas sem válvulas. A empresa também permite o uso das máscaras cirúrgicas descartáveis. A Gol, no que lhe concerne, permite os mesmos modelos de máscara no avião. O diferencial aqui é a permissão de máscaras de tecido que detenham três camadas, ampliando a proteção contra o vírus, por isso, o teste acima é interessante. Consoante a Lei Federal nº 14.019/20 no art. 3º parágrafo 7º, a máscara em voo só será dispensada se: for criança menor de 3 anos, pessoa com transtorno do espectro autista, deficiências sensoriais ou qualquer outra deficiência que impossibilite o uso da máscara em viagens. Enquanto na Gol a entradas dessas pessoas sem máscaras só será permitida com um atestado médico durante o registro de embarque, na LATAM eles pedem que o atestado ou um formulário disponibilizado por eles seja enviado 48 horas antes do voo.
Máscara em voo e serviço de bordo
O serviço de bordo voltou a ocorrer nas viagens aéreas com os funcionários utilizando máscaras. Entretanto, a Anvisa manifesta que: Consequentemente, o documento também declara extrema atenção para objetos que tenham entrado em contato direto com os passageiros, como pratos, copos, talheres e descartáveis. Após todo o processo, a higienização das mãos com álcool em gel é imprescindível para que a máscara seja novamente colocada, sempre tocando apenas nos elásticos laterais. Veja também Está receoso de andar sem máscara em viagens? Confira nosso texto sobre a opinião dos especialistas. Fonte: Anvisa, Ministério da Saúde, Revista Arco, LifeProtect, LATAM Airlines, Gol, Goedert.