A Sigilo enviou 80 cartas para as instituições selecionadas solicitando informações relacionadas a lei de proteção de dados. As empresas tiveram um prazo de 15 dias para responder a solicitação, porém 85% delas ignoraram o pedido, enquanto 15% respondeu fora do prazo. O resultado da pesquisa mostra que as empresas ainda não estão dispostas a atender os requisitos da lei de proteção de dados. De acordo com Victor Hugo Pereira Gonçalves, presidente da Sigilo, nenhuma das instituições avaliadas estaria livre de multas. Mas como a punição só começa a valer a partir de agosto de 2021, a expectativa é que até lá as empresas estejam mais responsáveis e consigam se adequar às exigências da LGPD. Mas Victor Hugo destaca que nada impede as empresas de se adequarem às novas exigências desde agora. O presidente da Sigilo disse que eles pretendem refazer o teste em janeiro de 2021 para verificar se os resultados serão mais animadores. Porém os especialistas alertam que as empresas não devem deixar a adequação para a última hora. Para André Scher, sócio-fundador e CEO da auctus.ai, muitas empresas estão com este tipo de pensamento. Como no momento a multa ainda não é aplicada os empresários acreditam que ainda terão bastante tempo para se adequar. Mas como aponta Scher, as empresas precisam fazer uma análise em toda a base dados para verificar como essas informações são usadas. Também é preciso fazer uma série de mudanças como atualizar as políticas de segurança cibernética, a estrutura de dados e em alguns casos até realizar mudanças jurídicas em contratos, para não infringir a nova lei. E tais mudanças não acontecem na noite para o dia.
Como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD será aplicada para comércios de todos os setores e portes, desde o pequeno empresário até multinacionais. Desde quando a lei foi sancionada em setembro, muitos sites estão atualizando seus termos de uso e políticas de privacidade. É importante ressaltar que a lei de proteção de dados não aplica apenas aos dados digitais coletados pelas empresas. A lei será aplicada para pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito privado ou público, que façam o coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. A lei de proteção de dados vai garantir mais segurança tanto para as instituições quanto para os consumidores. Afinal nenhum consumidor quer ter os dados pessoais usados e divulgados sem o seu consentimento. Por outro lado, as empresas também terão mais segurança, pois funcionários mal intencionados que costuma vazar informações internas terão mais dificuldade em fazê-lo. As penalidades previstas na lei vão desde a adequação às regras até multas de 2% sobre o faturamento, em alguns casos pode chegar a R$ 50 milhões, além da aplicação de uma multa diária a depender do grau de infração. Confira o bate papo entre o especialista de tecnologia do Showmetech, Bruno Martinez, e a advogada Carla do Couto Hellu Batilana, sócia na área de Tecnologia, Cybersecurity e Data Privacy do escritório TozziniFreire. Eles falaram um pouco sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados. Quer saber mais detalhes sobre a nova lei de proteção de dados? O Showmetech publicou uma reportagem detalhada com tudo que você precisa saber sobre a LGPD. Fonte: Convergência Digital; Terra