A decisão é uma resposta ao recurso extraordinário (RE) 330.817, solicitado pelo Estado do Rio de Janeiro há 15 anos. Eles alegavam que os livros eletrônicos, na época distribuídos em CD-ROM, eram um novo meio de difusão e, por isso, não deviam se beneficiar da imunidade tributária. O relator atual do RE, Ministro Dias Toffoli, redigiu uma tese de 21 páginas sobre o caso, onde argumenta que tanto o CD-ROM quanto o e-reader são apenas “um corpo mecânico ou suporte” para difusão do conteúdo dos eBooks. Portanto, embora o recurso julgasse a mídia física CD-ROM, o ministro incluiu também os atuais e-readers, como Kindle, Kobo, e Lev.
Menos um imposto
Ficou claro também que smartphones e tablets ficam de fora dessa imunidade tributária, muito embora eles também sejam capazes de exibirem livros eletrônicos. Segundo o ministro, apenas os dispositivos desenvolvidos exclusivamente para este fim ficarão imunes. Essa decisão é importante por alguns motivos. Primeiro, por que abre um precedente legal. Assim, caso haja outros processos de mesmo tipo, ficará mais fácil para os juízes de instâncias inferiores decidirem favoravelmente aos livros eletrônicos e e-readers. E, segundo, por que o preço destes itens podem diminuir de preço no Brasil. Essa novidade é bem-vinda e melhora o acesso a novas leituras por um preço mais acessível, diferente do que deve acontecer com aplicativos como Spotify e Netflix. O que achou da novidade? Para mais informações sobre ebooks e e-readers fique ligado no Showmetech.